SCPC 2022/04466
REGULAMENTO DA PROMOÇÃO
“NA GARUPA DO PAIZÃO - DIA DOS PAIS 2022”
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SEAE/ME No 06.021394/2022
1. EMPRESA PROMOTORA:
1.1. Empresa Mandatária:
1.1.1. Razão Social: Condomínio Sobral Shopping
1.1.2. Endereço: Av. Monsenhor Aloísio Pinto, 300 – Dom Expedito –
Sobral/CE - CEP: 62050-255
1.1.3. CNPJ: 15.179.694/0001-43
2. MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
2.1. Assemelhado a Concurso
3. ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
3.1. Território Nacional
4. PERÍODO DA PROMOÇÃO:
4.1. 01/08/2022 a 31/08/2022
5. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
5.1. 01/08/2022 a 30/08/2022
6. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
6.1. A promoção “NA GARUPA DO PAIZÃO - DIA DOS PAIS 2022” é realizada
pelo Sobral Shopping, no período de participação compreendido entre às
10h00 do dia 01/08/2022 até às 22h00 do dia 30/08/2022 e será permitida
a participação somente de pessoas físicas, residentes e domiciliadas em
território nacional, conforme as condições estabelecidas neste regulamento.
6.2. Juntando R$ 100,00 (cem reais) gastos em compras, em qualquer uma das
lojas e quiosques do Sobral Shopping participantes da promoção, o
participante desta terá direito a 1 (um) cupom de participação, nos termos
deste regulamento.
6.3. Poderão ser somados dois ou mais comprovantes de compra a fim de
totalizar R$ 100,00 (cem reais) para troca de cupom, sendo cumulativos e
reaproveitados os valores residuais de determinado comprovante de compra
para essa promoção.
6.3.1. A cada R$ 100,00 (cem reais) em compras, o cliente pode adquirir 1
(um) cupom. Não há limite de trocas por cliente, assim comprando
múltiplos de R$ 100,00 (cem reais) o cliente receberá a quantidade
de cupons proporcional ao valor de suas compras, no entanto serão
aceitas apenas duas notas com datas iguais emitidas pela mesma loja
no mesmo dia de troca. Caso o participante tenha 3 (três) notas
fiscais da mesma loja emitida no mesmo dia, o participante poderá
cadastrar apenas duas notas, sendo que a terceira nota fiscal que
sobrou, no dia seguinte. Exemplo: juntando R$ 200,00 (duzentos
reais) em compras, terá direito a 2 (dois) cupons e assim
sucessivamente. Entretanto, uma transação no valor de R$ 150,00
(cento e cinquenta reais) dará direito à troca de somente 1 (um)
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cupom, sendo que neste caso, os R$ 50,00 (cinquenta reais) de saldo
remanescente acumulado serão cadastrados no sistema para serem
somados aos valores das próximas transações para serem utilizados
nas próximas trocas de cupons da promoção.
6.3.2. Ficam os participantes, cientes, desde já, que o saldo remanescente
acumulado, não poderá, em hipótese alguma, ser transferido e/ou
dividido com outro participante, independentemente do grau de
parentesco e/ou amizade. Do mesmo modo, não será permitida por
força de legislação fiscal a divisão de valores de notas fiscais entre
participantes no ato da compra.
6.4. O cliente que efetuar a troca de nota(s) fiscal(is) com valor de compra a
cada R$ 100,00 (cem reais), realizados integralmente e trocados
exclusivamente no período de segunda à quarta-feira, terá direito ao dobro
de cupons.
6.5. Para receber os cupons a que tem direito, o participante deverá comparecer
no balcão de trocas da promoção, localizado no Sobral Shopping, apresentar
as notas fiscais ou cupons fiscais originais de compra, emitidos no período
entre às 10h00 do dia 01/08/2022 até às 22h00 do dia 30/08/2022,
constando o número do CNPJ da loja ou quiosque participante da promoção,
no qual realizou a compra, com o devido endereço do Sobral Shopping,
como também, apresentar um documento de identificação seu com foto e
informar obrigatoriamente todos os seus dados cadastrais, nome e endereço
completos, número da carteira de identidade (RG) e do CPF, telefones (com
DDD), e-mail, a um dos promotores, que fará a conferência das notas e/ou
cupons fiscais e imprimirá tantos cupons de participação quantos os
participantes tiverem direito, sendo que na sequência o participante
assinalar a resposta correta, à caneta à pergunta da promoção.
6.5.1. É obrigatório que o participante desta promoção cadastre seus dados
pessoais válidos e atualizados, uma vez que esses serão utilizados
para identificação e localização de cada ganhador desta promoção e
consequente entrega do prêmio. Dessa forma, a Promotora da
promoção não será responsável de ficar impossibilitada de entregar o
prêmio, em razão do fornecimento de dados incompletos e incorretos.
6.5.2. Os participantes assumem total responsabilidade pelos dados
cadastrados e enviados na promoção, para comunicação e entrega do
prêmio, não podendo imputar a quem quer que seja a
responsabilidade pelo não recebimento decorrente de incorreção nos
dados informados, ou ausência de local para recebimentos do prêmio.
6.6. Os cupons de participação, contendo a resposta à pergunta da promoção,
deverão ser depositados na urna da promoção localizada no Sobral Shopping
até às 22h00 do dia 30/08/2022, conforme as condições estabelecidas neste
regulamento.
6.7. Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de
uma eventual falha do sistema e/ou da impressora dos cupons, será
solicitada a imediata reparação, no entanto, será necessário que o
interessado em participar da promoção aguarde até que o retorno do
referido sistema e/ou conserto da impressora, mesmo que decida retornar
em outra data ou que esteja em horário próximo ao encerramento das
operações do Shopping, consequentemente, sem caracterizar qualquer tipo
de ônus para a empresa, em qualquer um dos casos, uma vez que os
cupons válidos somente poderão ser emitidos por tais sistema e impressora.
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6.8. Mediante autorização da SEAE a empresa Promotora poderá ainda, por
motivos de força maior, suspender por curto período a troca promocional,
sendo certo que, nessa hipótese, a empresa Promotora tomará as medidas
necessárias para solucionar o problema e retomar o sistema informatizado, o
mais rápido possível, permanecendo inalteradas as regras e condições de
validade de participação desta promoção.
6.9. As notas e/ou cupons fiscais apresentados no posto de trocas serão
carimbadas e/ou rubricadas pelos promotores e não poderão ser
reapresentadas na promoção.
6.10. Não haverá limites de cupons de participação por participante, podendo cada
participante concorrer em quantos cupons desejar, desde que atenda as
condições previstas neste regulamento.
6.11. Para efeito de trocas na promoção, deverá ser respeitado o horário do
balcão de trocas da promoção que é de Segunda-feira a Sábado das 10h00
às 22h00 e Domingo e Feriado das 14h00 às 20h00. Todavia, na hipótese de
modificação de funcionamento do Sobral Shopping, e/ou do balcão de
trocas, este funcionará em conformidade com o novo horário de
funcionamento estabelecido no balcão de trocas da promoção, conforme
decisão da empresa Promotora.
6.12. As notas fiscais e/ou cupons fiscais emitidos de 01/08/2022 a 30/08/2022
serão considerados, estando certo de que qualquer período antes e/ou
depois deste período de realização promocional será desconsiderado para
efeitos de troca.
6.13. Visando garantir, ainda, a idoneidade da promoção, no caso de
apresentação pelo participante de mais de 2 (dois) comprovantes de compra
emitidos pelas mesmas lojas e/ou quiosques participantes e/ou 3 (três)
comprovantes de compra emitidos pelos mesmos Fast-foods
e/ou restaurantes participantes, com numeração sequenciada ou não,
contendo a mesma data de emissão ou, ainda, independentemente da data
de emissão da nota/cupom fiscal, o Shopping se reserva o direito de
consultar a loja emitente, bem como a sua Administração, antes de entregar
os cupons de participação correspondentes a estas notas. Em caso de
confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais
serão carimbadas e invalidadas para efeito de participação nesta promoção.
6.14. As notas e/ou cupons fiscais referentes às compras realizadas em
drogarias/farmácias, somente serão consideradas para efeito de atribuição
de cupons para participação nesta promoção, quanto aos artigos de higiene
pessoal, perfumaria e cosméticos, portanto, a compra de medicamentos não
será computada.
6.15. No caso das agências de viagem e prestadores de serviço, será aceito para
participar da promoção comprovante de compra, mediante apresentação de
recibo com CNPJ, endereço da loja no Sobral Shopping, data e valor da
compra.
6.16. Nos casos de lojas que possuam Centro de Distribuição de Mercadorias
localizado fora do Sobral Shopping, serão aceitos os “Pedidos de Compra”,
caso o pedido seja entregue após a data de término da promoção, desde
que possua também o carimbo com CNPJ da Loja do Sobral Shopping e
assinatura do responsável da loja pelo documento, no lugar da nota fiscal,
tendo em vista que a nota fiscal é enviada somente na entrega do produto.
Nestes casos, após receber o produto, o cliente não poderá participar
novamente da promoção com a nota fiscal correspondente ao “Pedido de
Compra” já utilizado.
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6.17. Para as lojas participantes que emitem/enviam nota fiscal eletrônica aos
clientes, somente poderá ser apresentada no balcão de trocas pelo próprio
participante identificado na nota fiscal eletrônica, ou seja, não será
permitida a troca da Nota fiscal em nome de terceiros.
6.18. Não serão válidos para participar da promoção e, portanto, não serão
aceitos para efeitos de troca nesta promoção: nota(s) e/ou cupom(ns)
fiscal(is) emitidos por lojas ou quiosques não participantes da presente
promoção, ilegível(is), rasurado(s) ou que tenham qualquer tipo de
modificação; nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) relativas à aquisição dos
serviços de estacionamento, serviços bancários, câmbio, lotérica, clínicas de
exames laboratoriais e diagnósticos por imagem, médicas e odontológicas;
nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) emitidas em nome de pessoa jurídica;
comprovantes de estacionamentos, etc; comprovantes isolados de
pagamentos com cartão de crédito e/ou débito ou extrato bancário
comprovando o débito, devendo sempre ser apresentada a respectiva nota
fiscal ou cupom fiscal original referente à compra realizada; reimpressão de
comprovantes de vendas pela internet, telefone ou correios; notas e/ou
cupom(ns) fiscal(is) referentes a compras de produtos vedados pelo Art. 10
do Decreto 70951/72, sendo estes: medicamentos, armas e munições,
explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e
seus derivados.
7. PERGUNTA DA PROMOÇÃO
“Qual é o shopping que sorteia uma moto 0km para seu paizão?”
( ) Sobral Shopping ( ) Outro
8. APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DO PRÊMIO:
8.1. A apuração ocorrerá na praça de alimentação do Sobral Shopping, localizado
na Av. Monsenhor Aloísio Pinto, 300 – Dom Expedito – Sobral/CE - CEP:
62050-255, conforme a datas e horários descritos na tabela abaixo.
8.2. Será distribuído 1 (um) prêmio em toda promoção conforme descrição
abaixo:
Período de
Participação
Data da
Apuração
Qtd de
Prêmios Descrição do prêmio
01/08/2022
às 10h00 a
30/08/2022
às 22h00
31/08/2022
às 18h00 1
1 (uma) Moto Shineray Ray 50, 0km,
Ano/Modelo 2022, cor disponível no ato
da compra
Ficha técnica: com motor de 49 cc que
podem variar de 2,9 cavalos, para as Jet
50, e 2,7 cavalos, no caso de Phoenix 50
e New Super Smart 50. Desse modo, a
expectativa é que a Ray 50 Turbo tenha
um desempenho superior ao das outras
cinquentinhas da Shineray
9. PREMIAÇÃO TOTAL
Quantidade Total de Prêmios Valor Total da Promoção
1 R$ 9.900,00
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10. FORMA DE APURAÇÃO:
10.1. Todos os cupons depositados na urna da promoção participarão da apuração
correspondente ao período de participação previsto em regulamento. Dessa
urna, serão retirados aleatoriamente, tantos cupons quantos forem
necessários até que se encontre 1 (um) cupom devidamente preenchido e
com a resposta correta em igualdade com o número de prêmios a distribuir
na apuração.
10.2. A apuração será realizada por membros da empresa promotora que
possuem reconhecida capacidade e saber notório relacionado às regras da
presente promoção, cuja decisão desses membros será considerada
soberana e irrecorrível.
10.3. Durante a realização da apuração, as pessoas presentes não poderão se
aproximar dos cupons.
10.4. Na sequência, serão selecionados 1 (um) cupom suplente, com a resposta
correta à pergunta da promoção cuja finalidade será tão somente substituir
os cupons inicialmente selecionados, caso seja constatada qualquer
irregularidade na participação que o originou, que enseje a sua
desclassificação. Fica desde já estabelecido que estes cupons só serão, de
fato, considerados, se houver desclassificação do cupom do potencial
ganhador sorteado.
10.5. A identificação do ganhador na apuração será acompanhada por pessoa de
reconhecida capacidade e idoneidade para realizar este tipo de trabalho, que
avaliará os cupons sorteados, incluindo os suplentes, quanto o
preenchimento da resposta correta à pergunta e os dos dados cadastrais,
com decisão soberana sobre a sua validade. As cópias dos cupons suplentes
serão armazenados em um envelope lacrado.
10.6. Na hipótese de ser constatada qualquer irregularidade na participação que
originaram os cupons originalmente selecionados, passarão à validação do
primeiro cupom dentre os suplentes contidos no envelope lacrado, na ordem
em que foram sorteados, cujo titular será considerado um dos novos
potenciais ganhadores desta apuração e assim sucessivamente, até que, nos
termos do Regulamento, seja apurado o ganhador da apuração.
10.7. Caso não haja desclassificação do potencial ganhador, as cópias dos cupons
de participação suplentes serão desconsideradas.
11. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
11.1. Não terão validade inscrições que não preencherem as condições básicas
previstas neste regulamento e que impossibilitarem a verificação de sua
autenticidade valendo apenas os cupons de participação originais impressos
pela Promotora.
11.2. Os participantes poderão ser excluídos automaticamente da promoção em
caso de comprovação de fraude, de não preenchimento dos requisitos
previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de
informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do
regulamento da promoção.
11.3. Uma vez identificada à prática de ato tipificado como ilícito penal, o
contemplado responderá pelo crime de falsificação de documentos ou uso de
documento falso, sem prejuízo de responder civilmente por seus atos.
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11.4. Não poderão participar da promoção, os proprietários e funcionários das
lojas, espaços comerciais e quiosques do Sobral Shopping, as pessoas
jurídicas, os sócios, acionistas e funcionários do Sobral Shopping, da
Administradora do Shopping, do Condomínio, Associação dos Lojistas, Fundo
de Promoções, das empresas terceirizadas que prestam serviços ao Sobral
Shopping, e ainda de quaisquer empresas diretamente envolvidas com esta
promoção e seus respectivos funcionários. Aqueles que infringirem o aqui
disposto poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pelo
promotor da campanha.
11.4.1. O cumprimento do item é de responsabilidade da empresa
promotora, através de consulta ao banco de dados de funcionários
no momento da apuração.
11.4.2. As pessoas mencionadas no item 11.4, quando identificadas e que
de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este
Regulamento para participar da promoção não terão direito à
premiação. Caso esta identificação seja feita no momento da
apuração, será retirado, no ato do sorteio, um novo cupom válido.
Se porventura, o Shopping receber uma denúncia posterior à
apuração e anterior ao usufruto do prêmio, indicando que qualquer
ganhador se enquadra numa das categorias mencionadas no item
11.4 e não poderia ter participado da promoção, após
comprovação da denúncia, este perderá imediatamente o direito
ao prêmio sendo que neste caso o participante será substituído por
outro participante sorteado (cupons suplentes) e assim
sucessivamente até que se encontre um contemplado que atenda
as regras do presente regulamento.
12. FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
12.1. O nome dos contemplados serão divulgados no site e rede sociais do Sobral
Shopping para consulta no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da data da
respectiva apuração.
12.2. As Empresas Promotoras comunicarão o contemplado sobre a classificação e
premiação destes nesta Promoção no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da
data da respectiva apuração.
12.3. O contato com o contemplado será realizado por meio de ligação telefônica
e/ou telegrama, com base nas informações contidas no cupom, no momento
da comunicação o Shopping informará o contemplado os procedimentos
necessários para o recebimento do prêmio.
12.4. O contemplado autoriza o uso de sua imagem, voz, desempenho e nome,
em filmes publicitários e institucionais veiculados em mídia eletrônica, fotos,
cartazes, anúncios em jornais e revistas e em qualquer outra forma de mídia
impressa, para divulgação da Promoção no território nacional e exterior pelo
período de até 1 (um) ano após a data da divulgação da contemplação.
13. ENTREGA DO PRÊMIO:
13.1. O prêmio será entregue ao respectivo contemplado no Sobral Shopping
localizado na Av. Monsenhor Aloísio Pinto, 300 – Dom Expedito – Sobral/CE -
CEP: 62050-255 em data e horário a ser combinado com o contemplado.
13.2. Para a retirada e/ou entrega do prêmio, o ganhador deverá apresentar
documentação comprobatória original do RG/CNH e CPF. O prêmio não
poderá ser retirado por terceiros.
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13.3. O prêmio distribuído será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus
em território nacional, com frete, emplacamento, licenciamento, seguro
obrigatório e IPVA quitados relativo ao ano de entrega.
13.4. Nos termos da legislação em vigor, não será permitida a conversão do
prêmio em dinheiro ou, ainda, a sua substituição por outro, bem como a
transferência do prêmio à terceiro, que não o contemplado, em data anterior
à sua efetiva entrega e integralização ao patrimônio deste.
13.5. Na eventualidade do ganhador vir a falecer, o respectivo prêmio será
entregue ao espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo
de inventário, será entregue a um dos herdeiros do contemplado, com
consentimento dos demais, desde que devidamente comprovada esta
condição.
13.6. As obrigações e responsabilidade, se houver, da empresa promotora com o
participante ganhador encerram-se no momento da entrega do prêmio, que
será comprovada mediante a assinatura do recibo de entrega do prêmio,
não cabendo ao contemplado discutir ou redefinir as condições e/ou
premissas da promoção ou do prêmio.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS:
14.1. O regulamento da promoção está disponível no balcão de trocas da
promoção.
14.2. A participação na promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os
termos deste regulamento.
14.3. O participante declara que leu e concorda com o presente regulamento,
comprometendo-se a obedecê-lo integralmente, previamente à sua
participação na promoção.
14.4. Ao se cadastrar nesta promoção, o participante aceita todos os termos do
presente Regulamento e autoriza o uso dos seus dados pessoais nos termos
do Regulamento.
14.5. A Promotora, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados
pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais
informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel
cumprimento da execução desta promoção, não serão compartilhados ou
cedidos com terceiros a qualquer título.
14.6. Assim, os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas
pela Promotora, tais como: empresas responsáveis pelo sistema do banco de
dados e por gerar os números da sorte, pela contabilidade, pela auditoria,
pela autorização e prestação de contas da promoção junto à SEAE/ME, pela
assessoria jurídica, pela entrega do prêmio, todas com a finalidade exclusiva
de executar e operacionalizar a presente promoção. Os dados também serão
compartilhados com a SEAE/ME, órgão público responsável pela autorização,
regulação e fiscalização das promoções comerciais, em atenção à legislação
que rege o tema.
14.7. A Promotora exige que todas as empresas responsáveis pela execução e
operacionalização desta promoção utilizem referidos dados pessoais em
conformidade com este Regulamento e como a Lei Geral de Proteção de
Dados (Lei no 13.709/2018).
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14.8. Internamente, os dados dos participantes serão acessados somente por
colaboradores autorizados pela Promotora, respeitando os princípios
inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na Lei Geral de
Proteção de Dados, sempre com o objetivo de execução e operacionalização
desta Promoção, além do compromisso de confidencialidade e preservação
da privacidade, de acordo com este Regulamento.
14.9. Os dados pessoais coletados para esta promoção ficarão armazenados para
fins operacionais e obedecerão a padrões rígidos de confidencialidade e
segurança. Nenhum documento, informação e/ou dado pessoal será
divulgado e/ou compartilhado em nenhuma hipótese, salvo os casos acima
previstos e/ou mediante ordem judicial ou por determinação regulatória ou
legal.
14.10. E em atenção às diretrizes legais aplicáveis, a Promotora possibilitará aos
participantes que revoguem a autorização para uso de seus dados, para fins
de execução desta promoção, concedida nos termos do regulamento,
bastando que solicitem pelo e-mail: kariane.rocha@sobralshopping.com.br.
14.11. Na hipótese de a promoção ainda estar em curso, a revogação da
autorização, pelos participantes, acarretará na sua imediata desclassificação
e na cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos
neste Regulamento.
14.12. Ao término da promoção, os dados pessoais de todos os participantes serão
mantidos no banco de dados da Promotora pelo prazo de até 5 (cinco) anos,
ou até que haja o cancelamento, de forma expressa, das autorizações de
manutenção dos dados previstas no Regulamento, considerando o fato que
ocorrer primeiro, sem prejuízo do disposto no item abaixo.
14.13. A Promotora, para fins de cumprimento legal e/ou defesa em eventual
processo administrativo e/ou judicial, manterá, obrigatoriamente, em sua
base de dados, os dados pessoais: (i) dos participantes contemplados: pelo
prazo de 5 (cinco) anos, contados do término da promoção; e (ii) dos
demais participantes inclusive daqueles que cancelaram a autorização para
participar desta promoção: até o recebimento, pela Promotora, do ofício de
homologação da prestação de contas a ser realizada perante a SEAE/ME, no
prazo legal. Findos os prazos ora estipulados, os dados poderão ser
deletados.
14.14. As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente Promoção
serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta por 3 (três)
representantes da Empresa Promotora. Na eventualidade de não se atingir
um consenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então, ser
submetida à apreciação da SEAE/ME. No silêncio injustificado das Empresas
Promotoras, bem como em razão de decisão insatisfatória que esta vier a
adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos que lhe forem
apresentadas, poderão os consumidores participantes da Promoção,
apresentar suas reclamações fundamentadas ao Procon local e/ou aos
órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
14.15. Os casos omissos e/ou eventuais controvérsias oriundas da participação na
presente Promoção serão submetidos à comissão organizadora para
avaliação, sendo que as decisões da comissão serão soberanas.
14.16. O Sobral Shopping compromete-se a adquirir o prêmio e entregar a nota
fiscal ou contrato de propriedade do prêmio em até 8 (oito) dias antes da
data da respectiva apuração, conforme art. 34, inciso I da Portaria MF no 41,
de 2008.
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14.17. Conforme o disposto no art. 70, inciso 1o, “b”, da Lei no. 11.196, de
01/08/05, a empresa promotora recolherá 20% de IRF sobre o valor do
prêmio, até o 3o dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos
geradores, através de DARF, recolhida na rede bancária, com o código 0916.
14.18. Ocorrerá prescrição do direito ao prêmio dentro de 180 (cento e oitenta)
dias após a data do sorteio da promoção. Ocorrendo a prescrição ora
mencionada não caberá ao vencedor qualquer tipo de reclamação e/ou
reivindicação, a qualquer título que seja. O prêmio ganho e não reclamados
reverterão como Renda da União, no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com
o Art. 6o do Decreto no 70951/72.
14.19. Fica, desde já, eleito o foro da comarca do participante para solução de
quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.
14.20. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.o 5.768/71,
regulamentada pelo Decreto n.o 70.951/72 e Portaria MF 41/08) e obteve o
Certificado de Autorização SEAE/ME no. 06.021394/2022 expedido
pelo Ministério da Economia
14.21. Para verificar a autenticidade do Regulamento, acesse a opção 'Consulta
Pública da Promoção Comercial', no endereço
https://scpc.seae.fazenda.gov.br e informe o número do Certificado de
Autorização.